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Homem é condenado a 68 anos de prisão por homicídios ocorridos em Vargem nas eleições de 2016

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Disputas Eleitorais
Foto: Jornalismo Simpatia FM

 

Foi condenado a uma pena de reclusão de 68 anos, o réu Orides Domingues da Fonseca conhecido como Oridinho, morador de Vargem, acusado de dois homicídios qualificados consumados, tendo como vítimas Marcelo Walter e Eliandro Cruz do Nascimento e de três tentativas de homicídio qualificado tentado, tendo como vítimas Luciano Carboni Chaves, José Vilmar Neres da Rocha e Orestes de Jesus Marques. A sessão do júri ocorreu nesta quarta-feira (21) durante todo o dia e encerrou por volta das 21h no Fórum da Comarca de Campos Novos.

 

O crime ocorreu na noite de 1º de outubro de 2016, entre duas agremiações divergentes que disputavam as eleições municipais em Vargem. Também foram julgados pelos mesmos crimes, porém absolvidos, Claudio Ortiz Antunes de Souza e Reber Almeida. A defesa dos dois acusados foi presidida pelo advogado Luiz Vicente de Medeiros, que sustentou a negativa de autoria. A atuação da defesa do acusado Orides Domingues da Fonseca foi feita pelo defensor público Moacyr de Souza Coelho Neto, que sustentou legítima defesa depois do acusado sofrer agressões. O defensor público disse que vai recorrer em instância superior. 

 

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na noite do crime, Orides acompanhado dos denunciados Cláudio e Reber, se deslocaram até o centro de Vargem oportunidade em que Claudio e Reber, utilizando-se do veículo Gol fez uma manobra bloqueando a passagem do veículo Fiat Uno conduzido por José Vilmar Neres da Rocha, impedido que este continuasse a trafegar, sendo que o condutor precisou frenar o veículo no meio da pista de rolamento.

 

Foi assim que Orides Domingues da Fonseca, depois de sair de trás de um poste de iluminação pública de onde se escondia, valendo-se de revólver, efetuou disparos em direção aos ocupantes do Fiat Uno atingindo fatalmente Marcelo Walter e Eliandro Cruz do Nascimento que estavam no veículo. Além disso também se encontravam no interior do Fiat, Luciano Carboni Chaves e José Vilmar Neres da Rocha, atingidos pelos disparos e socorridos pelo SAMU, além de Orestes de Jesus Marques, que não sofreu lesões. Os acusados empreenderem fuga do local.

 

Conforme narrativa do Ministério Público, “os denunciados executaram dois crimes de homicídio, bem como deram início à execução de outros três delitos de homicídio os quais somente não se consumaram por circunstâncias alheias as vontades dos agentes delituais. Após a ação, Luciano e José Vilmar receberam pronto e eficiente atendimento médico razão pois as lesões provocadas não foram capazes de acarretar as suas mortes”.

 

O Ministério Público também defendeu que os delitos ocorreram por motivo torpe, considerando que as ações criminosas empreendidas pelos denunciados Cláudio, Orides e Reber, se deram em razão de divergência atinente a conflitos políticos-partidários, uma vez que as vítimas faziam campanha para candidatos de partido político diverso do qual aderiam os acusados.

 

O Ministério Público também relatou que o crime ocorreu com recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que a ação foi praticada de maneira inesperada, pois Cláudio e Reber, mediante emboscada, levaram a efeito atos para encurralar o carro das vítimas para que assim o denunciado Orides, usando arma de fogo, saindo de inopino de trás do poste de iluminação pública, deflagrasse os disparos em face das vítimas, as quais trafegavam a bordo do automotor e não tinham qualquer razão para esperar tal agressão. Orides Domingos da Fonseca é reincidente na prática de crimes dolosos.

 

Os jurados consideram a autoria somente em desfavor do réu Orides e absolveram os outros dois envolvidos. Nos dois homicídios consumados, a pena foi de 20 anos de reclusão em regime fechado para cada crime; em duas tentativas de homicídio qualificado, a pena foi de 10 anos cada e na tentativa de homicídio sem lesão, a pena foi de oito anos de reclusão, totalizando um total de 68 anos de prisão. Não foi concedido ao réu, o direito de recorrer em liberdade.

 

A sessão do júri foi presidida pelo juiz de direito da Vara Criminal, Paulo Eduardo Huergo Farah, que aproveitou para registrar o repúdio pela motivação política do crime. “Registro que os órgãos públicos tomaram providências para a rápida apuração e definição dos fatos ocorridos nas eleições municipais passadas e dispostas nesse processo. Condutas como essa, às vésperas da eleição, atentam contra a democracia, bem precioso conquistado a duras penas e tão caro as sociedades contemporâneas. E mesmo sem procuração, peço a permissão para falar em nome dos senhores e dos que estão ausentes: condutas como essa jamais serão toleradas, e se porventura se repetirem, terão novamente a resposta imediata e rigorosa do Estado”.

 

GIRO DE NOTÍCIAS – SIMPATIA FM

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