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Núcleo de Apoio Fiscal da Unoesc Campos Novos oferece atendimento gratuito para declarar o Imposto de Renda

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Agilidade
Foto: Jornalismo Simpatia FM

 

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Unoesc Campos Novos, está oferecendo auxílio gratuito àqueles que precisam preencher e enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2018) à Receita Federal do Brasil. Esse projeto é tradicional do curso e acontece desde 2006. Neste ano, o prazo para entrega da declaração é de 1º de março a 30 de abril.

 

Outro serviço que pode ser acessado pelos usuários é o projeto que prevê o parcelamento das dívidas previdenciárias de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), com descontos que podem chegar a casa dos 90% e o melhor, com atendimento gratuito, como explica a atendente e estagiaria do NASF de Campos Novos, Amanda Telles. Ainda existe a possibilidade de liquidação dos financiamentos de crédito rural, tanto pelo Programa de reforma agrária quanto pelo Pronaf (para plantar).
A Lei 13.340 regula descontos de até 90% conforme os valores das dívidas rurais.

 

O prazo para que o agricultor de toda a região possa aderir a liquidação é até dezembro. Mas não pode deixar para última hora.
Uma vez feita a adesão o pagamento será dentro do mesmo mês. Convidamos aos agricultores da região que tenham financiamentos junto ao governo, referente à créditos rurais para passar no NAF que podemos verificar.

 

Saiba Mais:

 

O presidente Michel Temer sancionou no dia 09 de janeiro de 2018, com vetos, o projeto que prevê o parcelamento das dívidas previdenciárias de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

 

A nova lei institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que compreende dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais.

 

Ao todo, o presidente vetou 24 dispositivos do texto aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Temer justificou que os vetos foram recomendados por técnicos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

 

A legislação sancionada nesta terça prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018.

 

A contribuição ao Funrural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores.

 

O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelada em até 176 prestações.

 

Entre os pontos vetados por Temer está o que dava aos produtores rurais desconto de 100% em multas e encargos provenientes do saldo das dívidas.

 

Segundo o presidente, o desconto total representa “sobrelevação” do custo ao Tesouro Nacional, o que não está previsto na Lei Orçamentária.

 

“Os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país. Ademais, as alterações legislativas propostas, incluída a dispensa das exigências de regularidade fiscal, desrespeitam os mutuários do crédito rural adimplentes com a União e com os agentes financeiros, podendo representar estímulo indevido ao risco moral”, justificou o presidente.

 

 

GIRO DE NOTÍCIAS – SIMPATIA FM

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