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TJSC determina que prefeito eleito de Anita Garibaldi retorne ao cargo

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Reconduzido ao Cargo
Foto: Edson Varela 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o prefeito eleito de Anita Garibaldi, na Serra catarinense, retorne ao cargo. João Cidinei (PR) teve o mandato cassado em 22 de agosto pela Câmara de Vereadores do município.

 

O prefeito diz que sofreu “perseguição política e a justiça foi feita”. A Justiça concedeu a antecipação de tutela na sexta-feira (14) e suspendeu a medida da votação da Câmara de Vereadores. Os efeitos de reintegração são imediatos a partir da publicação do acórdão.

 

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva considerou na decisão que houve irregularidades no processo de cassação da Câmara de Vereadores, já que políticos que apresentaram denúncia não poderiam também ter julgado o processo.  O vice-prefeito Aires Tadeu Furtado (MDB) foi empossado em 23 de agosto. O TJSC também considerou o ato ilegal, tendo em vista que deveria ter ocorrido uma nova eleição, segundo o desembargador.

 

A presidência da Câmara dos Vereadores informou ainda em agosto que o prefeito era denunciado por compras sem licitação, desvio de função de servidores contratados, aplicação de projeto sem passar pelo legislativo e exceder o limite fiscal da folha salarial do munícipio.

 

“Realmente foram feitos alguns processos sem a licitação, mas isso porque em 2017 eu recebi a prefeitura sem crédito para comprar, com os carros ‘secos’ [sem gasolina]. Se eu fosse fazer licitação iria demorar 30, 60 dias. Mas, eu não deixei de fazer três orçamentos e pesquisa de menor preço. Cada peça comprada tem o valor compravado, não nenhum um centavo de desvio”, disse o prefeito nesta segunda-feira (17).

 

CPI

A votação pela cassação em 22 de agosto foi de sete votos a dois, após ouvir a defesa do político. A denúncia foi entregue em 28 de maio. Ainda conforme a Câmara existe provas documentais para as queixas relacionadas.

 

De acordo com o Legislativo, entre as irregularidades apontadas estão desvio de função nas áreas de licitação, educação e obras, como um professor que atua como assessor de licitação.

 

Também foi firmado um contrato com o estado para ceder alunos da rede estadual para a municipal, sem passar a minuta pela aprovação da Câmara.

 

Fonte: G1-SC

 

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