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Promotora recomenda Retificação do edital do concurso público para Fiscal de Obras em Campos Novos

Promotora Raquel

Ajustes no Edital
Foto: Jornalismo Simpatia FM

 

A Promotora de Justiça de Campos Novos Raquel Betina Blank da 3ª Vara da Comarca de Campos Novos, expediu Recomendação ao Prefeito de Campos Novos para retificar o edital do concurso público quanto ao cargo de FISCAL DE OBRAS. Segundo a Promotora, está sendo exigido curso não previsto na lei do cargo o que no entender da promotoria, é indevido.

 

O artigo 82, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197/00 prescreve que é função institucional do Ministério Público promover, além da ação civil pública, outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, interesses individuais homogêneos, especialmente quanto à ordem econômica, à ordem social, ao patrimônio cultural, à probidade administrativa e ao meio ambiente

 

O artigo 83, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197/00 possibilita ao Ministério Público expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;

 

Segundo a Promotora “A aplicação dos princípios da isonomia e da legalidade impõe à administração pública a regra de que somente poderá estabelecer requisitos que restrinjam a acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, com embasamento legal. Assim, a exigência de determinada qualificação técnica para o exercício de cargo, função ou emprego público, necessariamente precisa estar prevista em lei, podendo esta ser a lei que criou o cargo, função ou emprego ou, ainda, a que regulamente a respectiva profissão” pontuou.

 

A representação foi feita de forma anônima junto a Promotoria de Justiça e encaminhada via Ouvidoria do Ministério Público, evidenciando que o edital do concurso público n. 001/2018 estaria maculado de ilegalidade, porquanto prevê como requisito para ocupar o cargo de Fiscal de Obras, além do ensino médio completo, o “Curso Técnico em Edificações”, exigência essa em desacordo com a Lei Complementar Municipal n. 10/2011;

 

Diante disso, está em tramite na Promotoria de Justiça o Inquérito Civil, que visa a apurar irregularidades no concurso público, uma vez que o edital está exigindo “curso técnico em edificações” para ocupar o cargo de Fiscal de Obras, sendo que a Lei Municipal prevê apenas a necessidade de ensino médio para tanto.

 

RECOMENDAÇÃO:

 

Com fundamento no artigo 83, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 197/00 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de Santa Catarina) que o Município de Campos Novos proceda à retificação do edital do concurso público n. 001/2018 em conformidade com o Anexo XII da Lei Complementar n. 10/2011 (exigência apenas do Ensino Médio completo para ocupação do cargo de Fiscal de Obras) e reabra integralmente o prazo previsto para as inscrições do referido cargo.

 

Cabe advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa. Por fim, seja o Ministério Público informado, em 24 (vinte quatro) horas, do acolhimento ou da rejeição da recomendação, bem como das providências que pretende adotar. Procurado pelo Repórter Ricardo Silva da Rádio Simpatia FM, em resposta através da Assessoria de Comunicação do município de Campos Novos, a mesma informou que ainda não foram notificados da recomendação mas estarão realizando os ajustes solicitados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Novos.

 

Colaboração: Raquel Betina Blank – Promotora de Justiça

 

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