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Gilberto Scussiato repudia Decreto que pode pôr fim a conselhos de participação civil

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Presidente dos Conselhos de Saúde e Antidrogas
Foto: Divulgação

 

O decreto assinado na última sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro que extingue órgãos colegiados da administração federal pode acabar com até 30 conselhos e comissões de participação e controle social em áreas como erradicação do trabalho escravo e pessoa com deficiência.

 

Além disso, a medida pode afetar outras dezenas de colegiados criados por lei e que existem há décadas com o objetivo de garantir participação social em setores como economia, educação, saúde e direitos humanos. Para o Presidente dos Conselhos municipais de Saúde e Anti-drogas de Campos Novos Gilberto Scussiato, o decreto abre brecha para o governo recriar os colegiados alterando sua composição e, assim, garantindo o controle sobre deliberações.

 

A Abong – Associação Brasileira de ONGs, emitiu no último dia 15, uma Moção contra a limitação, congelamento e extinção dos conselhos e órgãos colegiados de políticas públicas federais que possuem participação da sociedade civil.

 

Publicado no último dia 11 de abril, o Decreto 9759/2019, extingue e limita a criação de órgãos colegiados no Governo Federal atingindo tanto aqueles com participação da sociedade civil e os estritamente de governo, como é o caso dos GTs interministeriais. Segundo a Constituição Federal de 1988, todo poder emana do povo – que o exerce por meio de seus representantes ou diretamente. A participação autônoma das organizações e movimentos sociais nos conselhos de políticas públicas é a melhor forma da sociedade civil envolver-se na definição dessas políticas, definir prioridades e fiscalizar a atuação do Governo Federal.

 

Outra entidade a se manifestar contra a decisão foi a Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva. Durante a 316ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), realizada nesta sexta (12/04), conselheiros e conselheiras aprovaram recomendação direcionada ao Ministério Público Federal (MPF), especialmente à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU), para que atuem na manutenção e preservação dos conselhos participativos no Brasil.

 

A recomendação também reafirma a autonomia, o livre funcionamento e a independência dos órgãos de controle social “enquanto instâncias de articulação fundamentais ao exercício do controle social, nas três esferas de Governo”, como informa o documento. A recomendação reconhece a “participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia”, além do “direito à informação e à transparência para o efetivo exercício do controle social”.

 

Nesse sentido, a recomendação orienta que os órgãos públicos de controle atuem pela revogação imediata Decreto nº. 9.759, de 11 de abril de 2019 que “extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, inviabilizando o controle social no país.

 

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