Inscrições Abertas para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Campos Novos
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos Novos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014 e na Lei Municipal n. 03/2019, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Campos Novos.
DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Campos Novos – SC, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2020 a 09 (nove) de janeiro de 2024, em conformidade com o art. 139, §2o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Campos Novos – SC, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo: Membro do Conselho Tutelar
Vagas: 05
Carga Horária: 40 Horas
Vencimentos (Salário): R$ 1.911,24 + Benefícios
1.6 Os membros do Conselho Tutelar receberão vale-alimentação, hoje no importe de R$300,00 (trezentos reais) mensais fornecido pelo município de Campos Novos.
1.7 Tanto o vencimento, quanto o vale-alimentação sofrerão reajustes no mês de abril de cada ano, juntamente com o dissídio coletivo dos servidores municipais.
1.8 Conforme dispõe o art. 13 da Resolução CONANDA nº 170/2014 o processo de escolha para o Conselho Tutelar somente ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados, caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
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