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Ministério Público recomenda ao prefeito Zancanaro afastamento imediato da cunhada e da esposa do sobrinho das funções administrativas

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Nepotismo
Foto: Jornalismo Simpatia FM

 

A Promotora Raquel Betina Blank, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Novos, Curadoria da Moralidade Administrativa, enviou um documento na tarde desta sexta-feira (05), com recomendações ao Prefeito de Campos Novos, Silvio Alexandre Zancanaro, que exonere de suas funções, as servidoras Ariane Brunetto e Solange Aparecida Souza Andrade, que integram o quadro funcional do Município de Campos Novos, em cargos de Comissão, respectivamente, de Assessora Especial de Gabinete e Superintendente de Ensino Infantil.

 

Segundo consta nos autos que Ariane Brunetto é companheira de Pedro Ernesto Bebber, sendo este filho de Dalva Terezinha Bebber, que, por sua vez, é irmã de Maria das Graças Bleischwel Zancanaro, esposa do Prefeito Silvio Alexandre Zancanaro e, portanto, Pedro e Ariane são sobrinhos do Prefeito, ou seja, parentes de terceiro grau.

 

No caso de Solange, a mesma é companheira de Aguinelo Bleischwel, que também é irmão de Maria das Graças Bleischwel Zancanaro, esposa do Prefeito Silvio Alexandre Zancanaro e, portanto, SOLANGE é cunhada do alcaide, ou seja, parente de segundo grau.

 

Considerando que, o Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante n. 13 disciplinou que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

 

A Lei n. 8.429/92 estabelece procedimento para responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública e que a prática do nepotismo no serviço público (nomeação de parentes para ocupar cargos) coloca em segundo plano critérios técnicos de escolha dos ocupantes de cargos comissionados ou temporários nos casos excepcionados pela lei, levando ao preenchimento de funções públicas de alta relevância por meio da valorização de vínculos genéticos ou afetivos, o que importa em ofensa direta aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade.

 

A Promotora Raquel recomenda então ao Prefeito de Campos Novos, que exonere, no prazo de 10 (dez) dias, as servidoras Ariane Brunetto, do cargo de Assessora Especial de Gabinete, e Solange Aparecida Souza Andrade, do cargo de Superintendente de Ensino Infantil do Município de Campos Novos, bem como eventuais ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, visando impedir a prática do nepotismo no Município de Campos Novos.

 

 B) Nas nomeações, designações e contratações futuras seja exigido, antes da posse ou no próprio termo de posse, que declarem, por escrito, não ter relação de matrimônio, união estável ou de parentesco que importe em prática vedada na forma da lei.

 

NOVO TERMO DE AJUSTE E CONDUTA

 

A Promotora Raquel Betina Blank, Informou também, que além dessa Recomendação, existe outro procedimento em trâmite na Promotoria e que está no aguardando a sinalização do Prefeito e do Vice-prefeito de Campos Novos, o comparecimento dos mesmos no Fórum para a assinatura de uma TAC – Termo de Ajuste e Conduta para devolver aos cofres públicos o valor referente a publicidades autopromocionais, publicadas em um informativo referente a 110 dias de governo e um VT.

 

De acordo com a Promotora, existe sim uma manifestação de vontade que indica que possivelmente venham a assinar o TAC. O Procurador do Município pediu a redução do valor, porém o Ministério Público se diz contrário ao pedido. Caso não firmem o TAC, é provável que seja ajuizado uma ação de improbidade.

 

Os valores são os seguintes:

 

A) R$ 8.820,97 (oito mil e oitocentos e vinte reais e noventa e sete centavos), devidamente atualizado, referentes ao informativo intitulado como “110 Dias de Governo Campos Novos”;
 

B) R$ 2.182,85 (dois mil e cento e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), devidamente atualizado, referentes a um dos VT’s dos 136 anos de Campos Novos que em consta a promoção pessoal dos agentes públicos ora compromissários;
 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores serão pagos pelos compromissários na proporção da metade cada um (R$ 5.501,91 – cinco mil e quinhentos e um reais e noventa e um centavos).

 

Prefeito Silvio Alexandre Zancanaro, se comprometeu a dar uma resposta sobre os casos na próxima segunda-feira dia 15 de Abril.

 

Fonte: Ministério Público de Campos Novos

 

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