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Acusado de roubo e lesões corporais é condenado a 8 anos de prisão em Campos Novos

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Crime Contra Professora e Duas Crianças
Foto: Jornalismo Simpatia FM

 

O Juiz da Vara Criminal da Comarca de Campos Novos, Eduardo Bonnassis Burg, condenou o réu Vilmar Antunes Estilin de (24), a oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Vilmar é acusado de Roubo Majorado contra funcionária da Escola Coronel Gasparino Zorzi, Silvana Parenti. Constam como vítimas ainda, duas menores de idade – a filha de Silvana e outra menina, a qual se deslocava todos os dias a residência da vítima, a fim de aproveitar carona para a escola.

 

O crime ocorreu em 15 de fevereiro desse ano, numa estrada vicinal próximo a estrada geral para o Distrito de Guarani e foi julgado na tarde da última segunda-feira (13), no Fórum de Campos Novos. Conforme denúncia do Ministério Público, por volta das 7h45, quando as vítimas de deslocavam para a escola, Vilmar adentrou o veículo no banco traseiro onde estavam as menores de idade e anunciou o assalto, em que pretendia subtrair o veículo da vítima.

 

Portando uma arma de brinquedo e máscara, determinou que a condutora se deslocasse até a BR-470 e assumiu a condução a partir do trevo do Ibicuí até a saída para o distrito de Guarani, próximo a Fazenda do Ipê. Numa reação da vítima onde conseguiu retirar a máscara do acusado, ele agrediu Silvana e sua filha com pedradas na cabeça. A outra menor conseguiu fugir e não sofreu lesões, sendo socorrida por pessoas que passavam pela estrada no momento.

 

Ele levou R$ 300 em dinheiro e dois celulares das vítimas, não obtendo sucesso no roubo do carro devido a falhas mecânicas. O réu foi condenado pelo crime de Roubo, com pena majorada pelo emprego de violência ou grave ameaça e emprego de arma, mesmo que um simulacro de arma de fogo.

 

O juiz considerou como atenuante a confissão do réu e como agravante da pena, o crime ser cometido contra menor de idade. O réu estava detido preventivamente desde o dia do crime, em que foi capturado por policiais militares na BR-470, após denúncia de um anônimo. Ele foi condenado ainda ao pagamento de indenização de danos morais de R$ 7,5 mil para cada uma das vítimas e a devolver os R$ 300. Os celulares haviam sido encontrados após o crime, jogados no mato. 

 

O juiz acolheu alegações do promotor Giancarlo da Rosa, em que sustentou que a confissão não foi completa, já que o réu afirmou que as agressões foram em menor patamar, o que não ficou demostrado pelos relatos das vítimas e laudos da perícia médica. Além disso, o réu fundamentou a violência diante da reação da vítima e o Juiz afirmou que “a reação da vítima é absolutamente legítima” diante do crime.

 

A condenação é passível de recurso. Consultado, o advogado de defesa não quis se manifestar.

 

Fonte: Jornal Folha Independente

 

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