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Compartilhar fake news é crime? Conheça as implicações legais

PADRÃO COLUNA JURÍDICA_ISAIAS

 

 

As tecnologias nos permitem acessar informações sobre todos os assuntos de forma praticamente instantânea. Mas toda essa facilidade para encontrar e compartilhar notícias também trouxe uma questão problemática: a divulgação de Fake News.

 

As fake news, em tradução do inglês, são as notícias com teor inteira ou parcialmente falso. Essas notícias causam prejuízos em diversos sentidos e disseminá-las pode gerar efeitos legais graves. Por isso, no texto de hoje vou abordar as consequências jurídicas de compartilhar fake news, tanto para quem as produz quanto para quem apenas as encaminha/repassa.

 

Implicações legais de compartilhar fake news:

 

Embora a divulgação de fake news possa ocorrer em qualquer meio de comunicação, sua principal (e mais rápida) forma de disseminação acontece na internet. Redes sociais e aplicativos de mensagens como o WhatsApp, são as principais fontes de notícias falsas, principalmente pela facilidade em compartilhar informações nessas plataformas.

 

Atualmente no Brasil não há uma legislação específica sobre a divulgação das fake news. Entretando, esta lacuna da lei não impede uma eventual responsabilização daqueles que produzam ou repassem essas falsas notícias, ainda mais quando elas são direcionadas a uma pessoa ou grupo específico, com o objetivo de prejudicar sua imagem. Quem se considerar vítima do conteúdo de uma fake news deve procurar auxílio com um advogado de sua confiança e buscar as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar o criador ou divulgador da matéria. Seja na esfera cível, por meio de uma indenização reparatória, ou na esfera criminal, que pode levar a uma condenação quando praticados, por exemplo, os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).

 

Cabe lembrar que a Lei nº 12.965, de 2014, conhecida como Marco Civil da internet, estabelece diretrizes, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A aprovação da lei viabiliza o amparo judicial para reduzir a propagação desenfreada das fake news. Além disso, os provedores de internet e locais de hospedagem ficam autorizados a remover conteúdos quando comprovado que a matéria publicada seja inverídica ou alterada da realidade dos fatos.

 

Considerando por exemplo, momento importante de nosso País, nas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da legislação citada, manteve-se bastante atento às denúncias sobre divulgação de fake news relacionadas aos planos e propostas dos candidatos, determinando que fossem retiradas de circulação notícias que eram consideradas inverídicas ou que não apresentavam uma fonte confiável para suas alegações, já que podiam induzir os eleitores ao erro em sua escolha política.

 

04 dicas para não compartilhar fake news:

 

No mesmo caminho, outros órgãos públicos como o Senado Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgaram notas e dicas em suas mídias sobre como prevenir o compartilhamento de fake news. Essas recomendações valem tanto para nós advogados em orientação a seus clientes, quanto a toda a sociedade/cidadão. Confira:

 

1 – Cheque as fontes:

 

Fique atento à fonte da notícia, de onde ela foi extraída, se ela é confiável ou quem a está divulgando.

 

2 – Leia a notícia completa:

 

Leia integralmente o texto divulgado e não somente ao título da matéria, pois isso pode induzir a erro sobre o teor do conteúdo.

 

 

3 – Confira a data da notícia:

 

Muitas vezes, a análise da data em que a notícia foi escrita é essencial, pois ainda que fosse autêntica naquela época, a matéria pode ter perdido sua contextualização, facilitando conclusões erradas sobre o caso.

 

4 – Desconfie das matérias sensacionalistas:

 

Veículos de comunicação com baixa credibilidade tendem a publicar notícias que despertam a curiosidade do leitor por meio do sensacionalismo. Portanto, a dica é evitar este tipo de conteúdo.

 

Se mesmo depois destas dicas, restarem dúvidas sobre o conteúdo e a divulgação de uma notícia, o melhor é não compartilhar. Assim, evita-se o repasse de informações não confiáveis e garante-se segurança legal caso a notícia seja falsa.

 

Afinal, como comentei ali em cima, compartilhar fake news pode ter implicações criminais. Além disso, se você costuma atuar em crimes contra a honra ou trabalha com divulgação de informação via internet (redes sociais), fique atento para continuar se atualizando com as mudanças das sanções para esse tipo de delito, pois a tendência é que esse tipo de crime cresça e muito.

 

 

 

 

Dr. Isaias Rosa Bilhalva

Advogado

OAB/SC 46.633

 

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