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Tribunal de Contas multa prefeito e ex-diretor de compras

TRIBUNAL DE CONTAS

Fiscalização
Foto: TCE – SC

Na última sexta-feira (05), o Jornal Folha Independente publicou um reportagem abordando a multa que o Tribunal de Contas de Santa Catarina aplicou ao prefeito de Campos Novos Silvio Alexandre Zancanaro e ao ex-diretor de compras da prefeitura, Alexandre Bráz Cardoso. Multas somam quase R$ 7 mil, após TCE/SC analisar denuncia dos vereadores da oposição.

 

Fracionamento e direcionamento de licitação, compras diretas de parentes e de um secretário. Essas foram as irregularidades apontadas num processo contra a prefeitura de Campos Novos julgado em 17 de junho no Tribunal de Contas (TCE/SC). A denúncia diz respeito a atos praticados em 2017, apresentada a corte de contas pelos vereadores do MDB. A decisão foi proferida pela conselheira substituta e relatora do processo, Sabrina Nunes Iocken, com aprovação unânime dos demais conselheiros. A relatora julgou procedente quatro irregularidades das seis identificadas pela análise técnica da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC. O acórdão deve sair nos próximos dias.

 

As denúncias analisadas por corpo técnico do Tribunal encontrou irregularidades em seis compras diretas feitas com o Hotel Bebber em 2017, empresa da cunhada do prefeito Silvio Alexandre Zancanaro e do secretário de indústria, comércio e turismo, Ademir Bebber. Conforme o Tribunal, essa situação afronta os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, além de quê, fere a Lei Orgânica Municipal, que proíbe de ser fornecedor ou credor da prefeitura, o cônjuge e demais parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau.

 

Quanto ao secretário, o município está vedado de contratar pela Lei de Licitações, onde dispõe “que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens”. A prefeitura sustentou em sua defesa que não fez negócios com o Hotel Bebber, mas com o Hotel Ruliz, com CNPJs e quadros societários diferentes. A relatora sustentou que apesar das divergências, há somente um grupo empresarial familiar estabelecido no mesmo endereço, já que o Hotel Bebber é arrendado pelo Hotel Ruliz.

 

A relatora também sustentou que o município direcionou e fracionou licitação em favor da empresa Mídia Led, de propriedade de dois sobrinhos do prefeito. No pregão presencial de 30/2017, no qual a empresa camponovense sagrou-se vencedora, num contrato de R$ 56,7 mil, foram solicitados documentos de qualificação técnica no edital, que conforme julgou o TCE, são excessivamente restritivos e que possibilitaram o direcionamento para o prestador de serviços com “exatamente aqueles atributos técnicos”, em afronta a Lei de Licitações. 

 

Outra questão desse processo é o fracionamento de despesas de serviços de publicidade em duas compras diretas de R$ 12,6 mil realizadas com a mesma empresa, anterior ao processo licitatório, em desacordo com a Lei de Licitações e com a Lei das Contratações de Serviços de Publicidade pela Administração Pública (Lei 12.232/2010). O Tribunal recomendou que deveria ter sido feita apenas uma licitação e não a realização de contratações diretas. “Tanto os serviços do Pregão Presencial n. 30/2017 como os dois empenhos analisados deveriam ter sido licitados com base na Lei n. 12.232/2010 e programados anualmente de modo a ser feita apenas uma licitação, e não a realização de contratações diretas em razão do baixo valor”, disse a relatora.

 

Diante dessas irregularidades, o Tribunal aplicou quatro multas ao prefeito Silvio Alexandre Zancanaro no valor de R$ 1.136,52 cada, totalizando R$ 4.546,08 e ao ex-diretor de compras, Alexandre Bráz Cardoso, duas multas no mesmo valor, totalizando R$ 2.273,04. Além disso, a relatora determinou a remessa de cópia digital do processo ao Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público, para investigação de atos de improbidade administrativa.

 

Em resposta a decisão, o prefeito afirmou que vai recorrer. “Vale destacar que é uma decisão publicada pelo Tribunal de Contas do Estado referente à uma denúncia do ano de 2017. Tal sentença é passível de recurso, o que será feito nos próximos dias, já que não concordamos com os seus termos, até porque esta contraria a prova produzida. É imprescindível destacar que sempre trabalhamos com lisura e transparência, pois os princípios da moralidade e da legalidade estão acima de qualquer coisa. Nosso compromisso é com a verdade e com a nossa comunidade camponovense”, disse Zancanaro.

 

 Denúncia no MP

A mesma denúncia foi encaminhada ao Ministério Público pelos vereadores do MDB, onde a promotora já saneou em parte a representação, com relação a compras diretas com o Hotel Bebber. O Inquérito Civil foi arquivado na 3ª Promotoria de Justiça em 15 de janeiro desse ano, pois no entendimento da promotora Raquel Betina Blank, diligências comprovaram que as hospedagens pagas ao Hotel Bebber, para receber os arquitetos que vieram ministrar o evento “Oficina da Ideias”, coincidiu na mesma semana do Dia de Campo da Copercampos, fato que ocasionou superlotação da rede hoteleira do município, sendo o hotel contratado o único disponível para aquela ocasião.

 

O evento ocorreu em fevereiro de 2017 e buscou sugestões para a elaboração do novo Plano Diretor. Conforme levantamento da promotora, a prefeitura desembolsou a título de hospedagem, o valor de R$ 3.411,00, referente a três pernoites, em favor de sete pessoas. Com relação aos contratos de prestação de serviços de publicidade e propaganda da prefeitura, a Promotoria investiga o caso em outro Inquérito Civil Público, que conforme a assessoria da promotora, ainda está em andamento.  

 

O Jornalismo da Simpatia FM entrou em contato com o prefeito Silvio Alexandre Zancanaro que emitiu a seguinte explicação:

 

“Vale destacar que é uma decisão publicada pelo Tribunal de Contas do Estado referente a uma denúncia do ano de 2017. Tal sentença é passível de recurso, o que será feito nos próximos dias, já que não concordamos com os seus termos, até porque esta contraria a prova produzida. É imprescindível destacar que sempre trabalhamos com lisura e transparência, pois os princípios da moralidade e da legalidade estão acima de qualquer coisa, nosso compromisso é com a verdade e com a nossa comunidade camponovense”.

 

Fonte: Jornal Folha Independente

 

GIRO DE NOTÍCIAS – Jornalismo Simpatia FM

 

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