MP que trata de benefícios fiscais é admitida de forma parcial pela CCJ
Reunida na manhã desta terça-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou parcialmente a Medida Provisória (MP) 226/2019, do governo do Estado, que visa prorrogar até 31 de dezembro a isenção de ICMS para os defensivos agrícolas, e estabelecer as alíquotas do imposto que serão cobradas aos produtos a partir de 1º de janeiro de 2020, com base nos seus diferentes graus de toxicidade.
Em seus votos, os deputados acompanharam, de forma unânime, o parecer apresentado pelo deputado Romildo Titon (MDB), que contestou a urgência necessária para a edição de parte da MP, tendo em vista que o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 100/97, subscrito pelo governo para isenção tributária a diversos produtos, tem vigência até 30 de abril de 2020. “Ao meu ver, não se justifica a edição de medida provisória no que concerne a redação do artigo 1º, que cria modalidade cobrança de forma diversa à atual para defensivos agrícolas, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2020, não cumprindo, desta forma, o requisito constitucional de urgência, pois o transcurso do prazo para a entrada em vigor poderá ser amplamente discutido através de projeto de lei.”
O relator, entretanto, preservou a redação que trata da diminuição da carga tributária referente à farinha de arroz e do arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, excetuando-se os casos em que o produto é adicionado a outros ingredientes ou temperos. Nesta questão Titon defendeu que a urgência e relevância da medida são justificados como forma de “evitar dano social e econômico” à sociedade catarinense.
Com a decisão, a MP segue para análise em plenário, onde terá a admissibilidade novamente votada. Caso seja aprovada, será encaminhada para a Comissão de Finanças e Tributação para elaboração do projeto de conversão em lei.
Sustação de Atos do governo
Outro destaque da reunião da CCJ foi a análise dos Projetos de Sustação de Ato (PSA) 1, 3, 4 e 5, de 2019, que buscam suspender os efeitos dos decretos do governo, emitidos ainda em dezembro do ano passado, revogando os benefícios fiscais em ICMS a diversos produtos, tais como carnes, pão, farinha de trigo, de milho, de mandioca, arroz, feijão, leite e itens em cerâmica vermelha. Os projetos são de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), Bancada do PSD, Bancada do PP e do deputado Volnei Weber (MDB).
No início de agosto a CCJ já havia encaminhado as matérias ao governo para que apresentasse a defesa dos decretos. Na reunião de hoje, seguindo o encaminhamento proposto pelo deputado Romildon Titon, foi decidido que os textos serão novamente enviados ao Executivo em busca de informações adicionais. “Quando nós demos 10 dias para o governador se manifestar, ele enfocou mais os aspectos constitucionais e legais e não tanto a parte técnica”, observou Titon.
Fonte: Agencia ALESC
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