Lei federal proíbe exibição de pessoas detidas – PM divulga nota
Para conhecimento de todos, desde o dia 03 de janeiro de 2020, data em que entrou em vigor a nova Lei de Abuso de Autoridade, a PMSC está proibida de divulgar imagens de pessoas presas, indiciadas ou suspeitas de crimes, mesmo que apenas de partes do corpo, ou mesmo de costas, ou seja, ainda que a imagem não possibilite a identificação.
Segue o link para consulta:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm
Destacamos abaixo alguns dos artigos da Lei que mais atingiram o trabalho policial:
*Art. 13*. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III – (VETADO).
III – produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Promulgação partes vetadas)
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
*Art. 22*. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I – coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II – (VETADO);
III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
*Art. 38*. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: (Promulgação partes vetadas)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Informações da PM